Cidade

Após aderir ao programa Minas Consciente, prefeitura de Pará de Minas define o que pode abrir no município

Após aderir ao programa Minas Consciente, prefeitura de Pará de Minas define o que pode abrir no município

Após o município ser enquadrado na macrorregião Oeste onda amarela do plano Minas Consciente, a prefeitura de Pará de Minas publicou nesta sexta-feira (7) o decreto 11.210 que estabelece quais estabelecimentos poderão abrir no município durante a pandemia da Covid-19.

Está suspenso até o dia 21 de agosto o funcionamento de casas de shows de qualquer natureza, boates, danceterias e salões de dança, casa de festas e eventos, exposições, congressos e seminários, centro de comércios e galeria de lojas, teatros, clubes de serviços de lazer, academias, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico e parques de diversão e temáticos.

Por sua vez poderão funcionar no município supermercados, açougues, peixarias, padarias, clínicas médicas, varejo, pet shops, correios, farmácias, drogarias, laboratórios, clínicas em geral, lavanderias, transportes e entregas de cargas, serviços de call center, locação de veículo, oficinas mecânicas, borracharias, lojas de autopeças, concessionárias e revendedoras de veículos, distribuidoras de gás e água mineral, postos de combustíveis e lojas de conveniências, construção civil e setores industriais de forma geral, casas lotéricas, estabelecimentos bancários, comércios atacadistas e varejistas e atividades de ensino não curricular.

O decreto determina ainda que clínicas estéticas, salões de beleza e barbearias poderão funcionar desde que o atendimento seja individualizado, por agendamento e obrigatoriamente com cliente e profissionais utilizando máscaras e álcool em gel. Bares e restaurantes devem seguir medidas como o distanciamento de 2 metros entre as mesas, a demarcação no piso de distanciamento de dois metros entre as pessoas e com funcionários e clientes utilizando máscaras.

Em relação aos templos religiosos, ficou definido que eles vão poder funcionar seguindo recomendações de não superar 40% da capacidade máxima de ocupação. O decreto também determina que passageiros e trabalhadores do transporte coletivo, usuários dos serviços de táxi, moto-táxi e aplicados devem utilizar máscaras.

Texto: Antônio Anderson

Veja também

Assine nossa Newslleter

Inscreva-se e receba nossas novidades e o resumo das notícias
da semana em primeira mão!