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Carnaval 2026: entenda as regras de funcionamento do comércio em Pará de Minas

Carnaval 2026: entenda as regras de funcionamento do comércio em Pará de Minas

Com a proximidade do Carnaval, a Ascipam esclarece o funcionamento das atividades econômicas em Pará de Minas, com base na legislação vigente e na Convenção Coletiva de Trabalho do Comércio 2026.

O Carnaval não é feriado nacional, nem é considerado feriado municipal em Pará de Minas. Dessa forma, os empregadores podem exigir o cumprimento da jornada de trabalho normal por seus colaboradores em todos os dias do período de carnaval, nos quatro segmentos empresariais, salvo disposição em contrário em convenção coletiva específica de cada categoria.

Comércio segue a Convenção Coletiva - Segunda-feira de Carnaval

No caso do comércio, o funcionamento é normal em todos os dias do Carnaval, com atenção especial à segunda-feira, conforme estabelece a Convenção Coletiva de Trabalho 2026, firmada entre o Sindicato dos Empregados no Comércio de Pará de Minas e a Fecomércio MG. De acordo com a Cláusula 25ª da Convenção Coletiva de Trabalho, o Dia do Comerciário (30 de outubro) é comemorado na segunda-feira de Carnaval, dia 16 de fevereiro de 2026.

Nesta data:

  • O empregador pode optar por dispensar o empregado do trabalho;
  • Se o empregado trabalhar, deverá ser concedida folga compensatória no prazo de até 90 dias;
  • Caso a folga não seja concedida, o dia deverá ser remunerado em dobro, conforme previsto na Convenção.

Tradição de folgas compensatórias

A Ascipam ressalta que, em Pará de Minas, é tradição que o período de Carnaval seja aproveitado pelo comércio para a concessão de folgas compensatórias, considerando a intensidade das jornadas em épocas como o Natal, por exemplo, quando há maior fluxo de clientes, horários estendidos e aumento da demanda sobre os trabalhadores.


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