Carnaval 2026: entenda as regras de funcionamento do comércio em Pará de Minas
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Com a proximidade do Carnaval, a Ascipam esclarece o funcionamento das atividades econômicas em Pará de Minas, com base na legislação vigente e na Convenção Coletiva de Trabalho do Comércio 2026. O Carnaval não é feriado nacional, nem é considerado feriado municipal em Pará de Minas. Dessa forma, os empregadores podem exigir o cumprimento da jornada de trabalho normal por seus colaboradores em todos os dias do período de carnaval, nos quatro segmentos empresariais, salvo disposição em contrário em convenção coletiva específica de cada categoria. Comércio segue a Convenção Coletiva - Segunda-feira de Carnaval No caso do comércio, o funcionamento é normal em todos os dias do Carnaval, com atenção especial à segunda-feira, conforme estabelece a Convenção Coletiva de Trabalho 2026, firmada entre o Sindicato dos Empregados no Comércio de Pará de Minas e a Fecomércio MG. De acordo com a Cláusula 25ª da Convenção Coletiva de Trabalho, o Dia do Comerciário (30 de outubro) é comemorado na segunda-feira de Carnaval, dia 16 de fevereiro de 2026. Nesta data:
Tradição de folgas compensatóriasA Ascipam ressalta que, em Pará de Minas, é tradição que o período de Carnaval seja aproveitado pelo comércio para a concessão de folgas compensatórias, considerando a intensidade das jornadas em épocas como o Natal, por exemplo, quando há maior fluxo de clientes, horários estendidos e aumento da demanda sobre os trabalhadores.
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