Governo de Minas publica decreto com medida de proteção ao comércio exterior e à manutenção de empregos
A primeira ação adotada é a publicação do Decreto nº 49.090/2025, nesta terça-feira (2/9), no Diário Oficial do Estado, que trata da liberação de R$ 100 milhões em créditos acumulados de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). A iniciativa é conduzida pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG).
Além disso, o Governo informou que, nos próximos dias, serão divulgadas novas medidas de apoio aos exportadores, como linhas de crédito específicas por meio do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG) e ações conjuntas com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sede-MG).
Liberação dos créditos de ICMS
Segundo a SEF/MG, o valor de R$ 100 milhões será distribuído em quatro parcelas mensais de R$ 25 milhões, no período de setembro a dezembro de 2025.
A medida é direcionada aos contribuintes mineiros que exportaram diretamente para os Estados Unidos produtos que passaram a ser taxados com tarifa adicional de 50%. Os principais setores afetados incluem alimentos (com destaque para o café), metalurgia, indústria farmacêutica, cosméticos, automotivos, máquinas e equipamentos, materiais de construção, entre outros.
Critérios de distribuição
Os recursos serão distribuídos proporcionalmente ao volume exportado por cada empresa, com limite máximo de 10% do faturamento total do exportador. O montante restante será repartido entre os demais solicitantes, com base no Demonstrativo de Crédito Acumulado (DCA). Caso o DCA não seja apresentado, será considerado o percentual do Saldo Credor Acumulado vigente, conforme as normas estabelecidas.
Requisitos para habilitação
Poderão solicitar a utilização ou transferência do crédito acumulado de ICMS os contribuintes que apresentarem:
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Certidão de Débito Tributário (CDT), negativa ou positiva com efeitos de negativa;
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Comprovação de que ao menos 10% do faturamento dos últimos 12 meses foi originado da exportação de produtos que estejam sujeitos à tarifa adicional de 50% aplicada pelos Estados Unidos.
O prazo para protocolo do pedido de habilitação é de até dez dias a partir da publicação do decreto. A solicitação deverá ser feita à Diretoria de Gestão Fiscal (DGF) da Superintendência de Fiscalização (Sufis) da SEF/MG, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Além disso, cópias do requerimento e do protocolo devem ser encaminhadas para o e-mail sufisdgf@fazenda.mg.gov.br.
Compromisso com o desenvolvimento econômico
Sensível aos impactos econômicos decorrentes das novas tarifas sobre as exportações mineiras, o Governo de Minas reafirma seu compromisso com os contribuintes que geram emprego e renda no estado. A administração estadual informa que suas equipes técnicas estão empenhadas em adotar medidas rápidas e simplificadas, começando pela concessão dos créditos acumulados de ICMS. Outras ações complementares serão anunciadas nos próximos dias.