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Proprietários de imóveis de Pará de Minas atingidos pelas chuvas têm até o dia 7 de abril para apresentar laudo e garantir a isenção do pagamento do IPTU

Proprietários de imóveis de Pará de Minas atingidos pelas chuvas têm até o dia 7 de abril para apresentar laudo e garantir a isenção do pagamento do IPTU

Proprietários de imóveis de Pará de Minas atingidos pelas chuvas têm até o dia 7 de abril para apresentar o laudo do Corpo de Bombeiros ou da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (Comdec) e garantir a isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

A Lei 6.698/2022 foi sancionada pelo prefeito Elias Diniz nessa segunda-feira (7) e serão beneficiados os donos de imóveis cujo  IPTU a ser recolhido não ultrapasse R$ 1.893,21. O laudo deverá ser protocolado na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

A pasta ficará responsável pela instrução do processo de isenção. Serão considerados imóveis atingidos pelas chuvas aqueles que sofreram danos em sua estrutura física e que tiveram suas instalações elétricas e hidráulicas afetadas pela entrada da água.

Texto: Antônio Anderson

Foto: Reprodução da Internet

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