DER-MG estabeleceu critérios de tráfego de veículos nas rodovias mineiras durante o feriado prolongado do dia 12 de outubro
Por causa do aumento significativo do fluxo de automóveis durante o feriado prolongado do dia 12 de outubro, principalmente com a reabertura do setor turístico, o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DER-MG) estabeleceu critérios de restrição de tráfego de veículos nas rodovias mineiras.
A partir desta sexta-feira (9), o transporte de cargas estará proibido de 16h às 22h, no sábado (10) entre 6h e 12h e na segunda-feira (12) de 16h às 22h. A restrição abrange as rodovias de pista simples. Além da autuação, os motoristas que trafegarem em horários inapropriados serão impedidos de seguir a viagem até que se encerre o horário de restrição.
A Portaria número 3.846 , publicada no dia 29 de abril de 2020, aplica-se às Combinações de Veículos de Carga Combinações de Transporte de Veículos (CVC) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas (CTV).
Nessas categorias de veículos enquadram-se os caminhões do tipo bitrem, tritem e rodotrem. Também devem obedecer à determinação aqueles que possuem Autorização Especial de Trânsito (AET).
Para conscientizar os condutores e tornar o trânsito mais seguro, o DER-MG alerta que os cuidados começam antes mesmo de sair de casa, com a revisão completa dos veículos. Além disso, é importante fazer checagem das condições das estradas sob responsabilidade da entidade.
Fonte: Agência Minas
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