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Na Semana do Consumidor, Idec dá dicas sobre direitos na hora das compras

Na Semana do Consumidor, Idec dá dicas sobre direitos na hora das compras

Criada pelo comércio para tentar aumentar as vendas em função do Dia Internacional do Consumidor, que é comemorado nesta segunda-feira (15), a Semana do Consumidor começa com recomendações sobre os cuidados especiais para não cair em ofertas enganosas e ter prejuízo financeiro com a compra dos produtos. 

No Brasil, apesar de diversas conquistas, como o Código de Defesa do Consumidor (CDC), muitos consumidores ainda precisam recorrer à Justiça para obter ressarcimento de compras malsucedidas. Com o objetivo de orientar o consumidor na hora da compra, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) reuniu os principais pontos do código.

Informações claras sobre a compra - A oferta e a apresentação dos produtos e serviços devem ter informações claras e precisas sobre preço, forma de pagamento, garantia e prazos de validade.

Publicidade enganosa é crime - Quem promover publicidade que sabe ser enganosa ou abusiva pode ser condenado a pena de três meses a um ano de detenção e multa.

Direito ao arrependimento - O consumidor pode desistir da compra dentro do prazo de sete dias após o recebimento do produto ou serviço, sempre que a compra ocorrer fora do estabelecimento (internet, telefone).

Atraso na entrega - Caso o produto não seja entregue, o comprador pode cobrar a entrega do item, aceitar outro produto equivalente ou rescindir o contrato e receber o dinheiro de volta. 

Prazo de reclamação - O CDC estabeleceu um prazo de vigência para reclamações de defeitos: 30 dias para fornecimento de serviços e produtos não duráveis e 90 dias para serviços e produtos duráveis. 

Troca de produtos - As empresas são responsáveis pela qualidade dos produtos. Se o problema não for resolvido em até 30 dias, o consumidor pode pedir a troca por outro produto da mesma espécie, restituição do valor pago ou abatimento proporcional do preço. 

Peças de reposição - Quando uma empresa deixa de produzir ou importar um produto, a oferta de peças de reposição deve ser mantida pelo prazo de vida útil do produto. 

Recall - As empresas são obrigadas a comunicar às autoridades e ao público sobre peças que apresentem perigo ao consumidor durante período de venda no mercado, além de providenciar o conserto gratuitamente. 

Fonte: Agência Brasil

Foto: Reprodução da Internet

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