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Economia

Avanço tecnológico e suporte ao produtor elevam número de imóveis regularizados no Cadastro Ambiental Rural em Minas Gerais: de 281 para 28 mil

Avanço tecnológico e suporte ao produtor elevam número de imóveis regularizados no Cadastro Ambiental Rural em Minas Gerais: de 281 para 28 mil

O CAR é um registro compulsório para imóveis rurais e constitui instrumento fundamental para o ordenamento ambiental do território, fiscalização do desmatamento e facilitação do acesso ao crédito agrícola. O progresso obtido em Minas Gerais é resultado de uma estratégia integrada do Governo do Estado, coordenada pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF), com destaque para a automatização da análise dos cadastros, a implantação do sistema CAR 2.0, e a ampliação do Programa de Regularização Ambiental (PRA).

O avanço também foi viabilizado por investimentos oriundos de Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) firmados com o Ministério Público e com empresas do setor minerário, os quais possibilitaram a contratação de apoio técnico especializado.

Análise automatizada e modernização dos processos

A partir de fevereiro de 2025, mais de 45 mil cadastros foram encaminhados ao Módulo de Análise Dinamizada do Sistema Nacional do CAR (Sicar). Este módulo realiza o cruzamento automático de informações declaradas com imagens de satélite. Desses cadastros, mais de 28 mil já foram validados, evidenciando a eficácia da automação na aceleração da regularização fundiária.

CAR 2.0 e o Selo Verde MG

A plataforma CAR 2.0, instituída em 2024 por meio de uma parceria entre o IEF e a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), com apoio do governo britânico, é outro marco importante. A ferramenta oferece consulta pública a mais de 1 milhão de imóveis rurais cadastrados no estado, com recursos que possibilitam análises automáticas e emissão de alertas de inconsistência.

Adicionalmente, o Selo Verde MG, criado em 2023, permite o monitoramento da cadeia produtiva agropecuária, garantindo maior controle sobre a ocorrência de desmatamento ilegal em setores como soja, café, pecuária, produção de madeira e carvão vegetal.

Consolidação do Programa de Regularização Ambiental

A validação do CAR é etapa obrigatória para adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), que tem como objetivo a recomposição de passivos ambientais em imóveis rurais. A adesão ao programa permite ao produtor rural:

– suspender sanções ambientais anteriores a 2008;
– obter financiamento com condições de crédito mais favoráveis;
– e participar de políticas públicas de incentivo à conservação, como o pagamento por serviços ambientais.

Para ampliar a participação dos produtores, o IEF vem realizando oficinas, visitas técnicas e capacitações em diversas regiões do estado, com o intuito de orientar e esclarecer dúvidas da comunidade rural.

Caso prático: Fazenda Martins

A produtora Adriana Martins, da Fazenda Martins, situada em Lapinha da Serra, é um exemplo concreto de sucesso na aplicação da política. Após participar de uma oficina promovida pelo IEF, teve sua propriedade visitada por técnicos especializados, que realizaram a correção do CAR por meio da plataforma CAR 2.0. A partir de então, ela iniciou o processo de adesão ao PRA.

“Com o apoio do IEF, conseguimos corrigir o cadastro e agora seguimos com mais segurança para aderir ao programa”, afirmou a produtora.

O diretor-geral do IEF, Breno Lasmar, reafirmou o compromisso institucional:

“Nosso objetivo é validar o CAR de 54 mil imóveis até o final de 2025. A utilização da tecnologia, somada ao diálogo com o produtor, tem promovido uma verdadeira transformação na política ambiental de Minas Gerais. Estamos consolidando a integração entre a atividade produtiva e a preservação ambiental.”

Regularização ambiental: um compromisso com as futuras gerações

O IEF ressalta a importância de que os proprietários rurais acompanhem regularmente a Central do Proprietário/Possuidor, plataforma digital que centraliza as notificações emitidas aos responsáveis pelos imóveis. Após notificação, o prazo para resposta é de 60 dias.

Além de atender às exigências legais, a regularização ambiental assegura segurança jurídica, facilita o acesso a programas governamentais e contribui para a valorização da propriedade rural.

Mais do que uma formalidade legal, a regularização é um compromisso com a sustentabilidade, essencial para garantir que o uso da terra se dê de forma responsável e equilibrada, preservando os recursos naturais para as próximas gerações.

Agência Minas Gerais.

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