Esportes

Bolsonaro frustra Cruzeiro e veta artigo do PL 2.824/2020 que permitiria aos clubes a reabertura do Profut

Bolsonaro frustra Cruzeiro e veta artigo do PL 2.824/2020 que permitiria aos clubes a reabertura do Profut

Contrariando a expectativa do Cruzeiro, que tinha a esperança de poder voltar a financiar suas dívidas com o governo, o presidente Jair Bolsonaro vetou nessa quarta-feira (14) o artigo do Projeto de Lei 2.824/2020 que permitiria aos clubes a reabertura do Profut durante o estado de calamidade causado pela Covid-19.

O Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol (Profut) foi criado em 2015 e permitiu que os clubes optantes reconhecessem dívidas com a União e as financiassem a longo prazo. Desde então, vários clubes foram excluídos do programa por não pagarem as parcelas correspondentes do refinanciamento.

O caso mais recente foi o Cruzeiro, que acabou excluído do Profut na semana passada. Com a saída do programa de refinanciamento, o clube mineiro ficou sujeito a execuções fiscais imediatas de dívidas de R$ 303 milhões que tem com a procuradoria-geral da Fazenda. 

Ao justificar o veto ao artigo, Bolsonaro explicou que ele é uma violação às regras do artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal e do artigo 116 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2020. "A proposta de reabertura do prazo para nova adesão é inviável uma vez que, além de não representar o desafogo financeiro esperado, não irá amenizar ou resolver os problemas financeiros e fiscais enfrentados pelas entidades esportivas no cenário ocasionado pela pandemia, onde se requer soluções mais complexas e efetivas", declarou o presidente.

Com informações do blog do jornalista Demétrio Vecchioli do UOL Esportes

Imagem: Alan Santos/Presidência da República

 

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