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Economia Nacional

Receita exigirá declaração de ganhos com bets no Imposto de Renda

Receita exigirá declaração de ganhos com bets no Imposto de Renda


A Receita Federal informou que contribuintes que obtiveram ganhos com apostas esportivas e plataformas de jogos online, conhecidas como “bets”, ao longo de 2025, deverão declarar esses valores no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2026.

Além dos prêmios recebidos, também será obrigatório informar os saldos mantidos nas contas dessas plataformas até 31 de dezembro de 2025. A exigência vale para contribuintes que tiveram rendimentos superiores a R$ 28.467,20 em apostas de quota fixa, modalidade que inclui sites de apostas e algumas loterias.

De acordo com o supervisor do Imposto de Renda da Receita, José Carlos da Fonseca, os ganhos obtidos com apostas são considerados rendimentos tributáveis e devem ser devidamente informados na declaração anual. O contribuinte é responsável por apurar os valores e realizar o pagamento do imposto conforme previsto em lei.

Para facilitar o preenchimento, a Receita criou campos específicos no sistema da declaração. Os valores deverão ser informados como rendimentos tributáveis, no caso dos ganhos, e também na ficha de “Bens e Direitos”, referente ao saldo existente nas plataformas. Neste último caso, a obrigatoriedade ocorre quando o valor ultrapassar R$ 5 mil.

As plataformas de apostas deverão disponibilizar aos usuários um documento denominado “ComprovaBet”, que reúne o histórico de movimentações financeiras e os prêmios recebidos ao longo do ano, auxiliando na prestação de contas ao Fisco.

Segundo as regras atuais, a tributação incide sobre o ganho líquido anual, ou seja, a diferença entre o total de prêmios obtidos e o valor gasto nas apostas. Caso o lucro ultrapasse R$ 28.467,20, o valor excedente será tributado com alíquota de 15%.

A inclusão das apostas online na declaração é uma das principais novidades do IR 2026. Entre outras mudanças anunciadas estão a ampliação da declaração pré-preenchida, que trará mais dados automáticos ao contribuinte, a redução no número de lotes de restituição — que passarão de cinco para quatro — e a criação de restituição automática para pequenos contribuintes que tiveram imposto retido na fonte e não entregarem a declaração.

Outra novidade é a possibilidade de informar o nome social diretamente no sistema da Receita.

O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2026 será de 23 de março a 29 de maio. O programa para preenchimento estará disponível a partir do dia 20 de março, com o envio das declarações liberado a partir das 8h do dia 23.

Contribuintes que perderem o prazo estarão sujeitos a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido. A Receita Federal estima receber cerca de 44 milhões de declarações em todo o país.

Assim como nos anos anteriores, quem entregar a declaração mais cedo e sem pendências terá prioridade no recebimento da restituição.

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