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Estão abertas as inscrições para o Mutirão ‘Direito a Ter Pai 2021’

Estão abertas as inscrições para o Mutirão ‘Direito a Ter Pai 2021’

A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) está com inscrições abertas para o mutirão “Direito a Ter Pai 2021”. Esta é a 9ª edição estadual do serviço, que é gratuito e contempla exames de DNA e reconhecimento espontâneo de paternidade e maternidade.

Belo Horizonte e mais 55 unidades no interior do estado participam da iniciativa. Devido à pandemia da Covid-19, em algumas unidades as inscrições e o atendimento do mutirão serão realizados de forma remota e, em outras, presencialmente.

O período de inscrição começa nesta segunda-feira (20) e vai até o dia 22 de outubro. Os solicitantes deverão comprovar a ausência do nome do pai ou da mãe na certidão de nascimento. A documentação necessária deve ser enviada diretamente para a unidade da DPMG da cidade do interessado, pelos canais digitais ou presencialmente, conforme disponibilizado por cada unidade.

É preciso apresentar a certidão de nascimento daquele que pretende ser reconhecido, sem o nome do pai ou da mãe na certidão de nascimento; documento pessoal com foto; comprovante de endereço; documento pessoal do representante legal, no caso de requerente menor e o nome, número de telefone e endereço do suposto pai.

Nos casos em que será necessário o exame de DNA, a coleta será realizada nos laboratórios indicados pela DPMG. A marcação será feita pela própria Defensoria, com os devidos cuidados, em horários espaçados e pré-determinados, para respeitar a distância social imposta pela pandemia da covid-19.

A Defensoria Pública entrará em contato para convidar o suposto pai para participar do mutirão e informando o dia, horário e endereço do laboratório onde será feito o exame de DNA. O suposto pai também pode solicitar a realização do exame. Nesse caso, deverá ser informado o nome, endereço e telefone do suposto filho para que a DPMG possa entrar em contato com ele, convidando-o a participar do mutirão.

O suposto pai que deseja reconhecer espontaneamente o filho também pode fazer a inscrição para participar do mutirão. Nesse caso, ele deverá informar o nome da pessoa que deseja reconhecer, número de telefone e endereço. Para aqueles que quiserem fazer o reconhecimento espontâneo, as partes (pai ou mãe e filhos) também devem enviar a documentação. A Defensoria Pública marcará uma sessão de conciliação entre eles e uma defensora ou defensor público.

Na sessão, o defensor ou defensora elaborará o Termo de Reconhecimento e tomará as providências para a averbação da certidão de nascimento do filho com a inclusão da informação quanto à identidade do pai ou da mãe. Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com base no último Censo Escolar, de 2013, apontam que 5,5 milhões de crianças brasileiras estão sem o nome do pai na certidão de nascimento.

Em Minas Gerais, segundo a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), mais de sete mil bebês que nasceram neste ano não têm pai na certidão. O registro de nascimento com o nome do pai é importante e definitivo e faz com que a criança, o adolescente ou o adulto tenha a sensação de cidadania, de pertencimento, e, nesse sentido, contribui para estancar a espiral da desarticulação familiar que pode levar a consequências graves, como a criminalidade e a gravidez na adolescência.

O direito à paternidade é garantido pelo artigo 226, § 7º, da Constituição da República, e pelo (ECA) Estatuto da Criança e do Adolescente. É importante que pais e mães tenham em mente que ter o nome do pai na certidão de nascimento é um direito da criança e do adulto, que possibilita uma série de benefícios e exercício de direitos, como pensão alimentícia, herança, inclusão em plano de saúde, previdência; além de contribuir para o bom desenvolvimento psicológico e social dessas pessoas.

Fonte: Agência Minas

Foto: DPMG / Divulgação

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