Política

Até 48 horas após o término da votação do primeiro turno, nenhum eleitor poderá ser preso

Até 48 horas após o término da votação do primeiro turno, nenhum eleitor poderá ser preso

Desde essa terça-feira (10) até 48 horas após o término da votação do primeiro turno, no próximo domingo (15), nenhum eleitor poderá ser preso. A proibição é determinada pela Lei 4.737/1965 do Código Eleitoral, que permite a detenção apenas nos casos de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.

O flagrante de crime é configurado quando alguém é surpreendido cometendo uma infração ou acabou de praticá-la. De acordo com o Código de Processo Penal, se um eleitor é detido durante perseguição policial ou se é encontrado com armas ou objetos que sugiram participação em um crime recente, também há flagrante delito.

Em relação a sentença criminal, ela permite a prisão daqueles que têm sentença condenatória por crime inafiançável, como prática de racismo, tortura, tráfico de drogas, crimes hediondos, terrorismo ou ação de grupos armados que infringiram a Constituição. Sobre o desrespeito ao salvo-conduto, o juiz eleitoral pode expedir uma ordem específica a fim de proteger o eleitor vítima de violência ou que tenha sido ameaçado em seu direito de votar.

O documento garante liberdade ao cidadão nos três dias que antecedem e nos dois dias que se seguem ao pleito. Quem desrespeitar o salvo-conduto poderá ser detido por até cinco dias. O eleitor preso em uma dessas situações deve ser levado à presença de um juiz. Se o magistrado entender que o ato é ilegal, ele pode relaxar a prisão e punir o responsável.

A proteção contra detenções durante o período eleitoral também vale para membros de mesas receptoras de votos e de justificativas, bem como para fiscais de partidos políticos. No caso de candidatos aos cargos de prefeito e vereador, desde o dia 1º de novembro eles não podem ser presos, a menos que seja em flagrante ato criminoso.

Texto: Antônio Anderson (com informações do jornal Hoje em Dia)

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