Política

Mesa diretora da Câmara Municipal retirou nesta quinta-feira Projeto de Lei Ordinária 09/2021 que propunha o reajuste salarial dos vereadores

Mesa diretora da Câmara Municipal retirou nesta quinta-feira Projeto de Lei Ordinária 09/2021 que propunha o reajuste salarial dos vereadores

A mesa diretora da Câmara Municipal retirou nessa quinta-feira (18) o Projeto de Lei Ordinária 09/2021 que propunha o reajuste do salário dos vereadores de Pará de Minas. De acordo com o Portal da Transparência, o salário bruto de um vereador no município é de R$ 9.473,22 e com o reajuste sugerido de 4,56% passaria a R$ 9.905,19, um acréscimo de R$ 431,97 nos vencimentos dos parlamentares municipais.

Continuam na Câmara Municipal dois projetos, o 06/2021, que foram enviados pela prefeitura e propõem um reajuste de 4,52% no salário dos servidores públicos municipais, do prefeito, vice-prefeito e secretários nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição da República, e o projeto 08/2021, que prevê um reajuste de 4,56% para os funcionários que trabalham na Câmara. Estes projetos serão avaliados pela Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal antes de irem à votação dos vereadores.  

A respeito do reajuste salarial de servidores públicos e agentes políticos, há dois entendimentos: um é no sentido que a Lei Complementar 173/2020, que estabelece o Programa de Enfrentamento ao Coronavírus, proíbe todo reajuste não obrigatório, nos termos do artigo 8º, inciso I. Contudo, diversos municípios têm se valido do artigo 8º, inciso VIII da mesma lei para aprovar os reajustes, sob o entendimento de que a correção de despesa obrigatória não acima da variação da inflação é permitida.

Aqueles que defendem que não pode haver o reajuste alegam que o aumento no salário de servidor não é despesa obrigatória, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal em um processo de repercussão geral, onde admitiu a possibilidade de não ocorrer o reajuste desde que seja feita a devida justificativa. Assim, o reajuste salarial dos servidores e agentes políticos não se enquadraria nos requisitos do artigo 8º, inciso VIII, da Lei Complementar 173/2020.

A questão tem gerado decisões divergentes pelo Brasil. Em Minas Gerais, por exemplo, o Tribunal de Contas se manifestou no sentido de que “não obstante a situação excepcional vivenciada em decorrência do enfrentamento ao Coronavírus é possível conceder revisão geral anual aos servidores públicos”. Já o Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte entendeu que reajustes de salário só pode acontecer a partir de 2022.

Se o Projeto de Lei 06/2021 enviado à Câmara municipal pela prefeitura for aprovado, o salário bruto do prefeito deverá passar de R$ 20.241,70 para R$ 21.156,62, um aumento de R$ 914,92. O vice-prefeito, que atualmente recebe um salário bruto de R$ 10.120,87, passará a ganhar R$ 10.578,33. Um reajuste de R$ 457,46. Os secretários, que recebem R$ 9.380,31, vão passar a receber R$ 9.804,30. Aumento de R$ 423,99. Os valores dos salários divulgados na reportagem constam do Portal da Transparência .

Texto: Antônio Anderson

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