A partir deste sábado, nenhum candidato às eleições poderá ser detido, a não ser em flagrante
A partir deste sábado (31), nenhum candidato às eleições 2020 poderá ser preso ou detido, a não ser em casos de flagrante. De acordo com o Código Eleitoral, a imunidade para os concorrentes começa a valer 15 dias antes da eleição.
Já eleitores não poderão ser presos cinco dias antes das eleições, ou seja, a partir do dia 10, exceto em flagrante delito. A regra para ambos os casos vale até 48 horas antes e depois do término do primeiro turno.
Ainda pelo calendário eleitoral, neste sábado também é o último dia para a requisição de funcionários e instalações destinadas aos serviços de transporte de eleitores no primeiro e eventual segundo turnos de votação.
Fonte: Agência Brasil
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