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Política

Presidente Lula veta projeto de lei que ampliava número de deputados federais na Câmara

Presidente Lula veta projeto de lei que ampliava número de deputados federais na Câmara

Em mensagem encaminhada ao Congresso Nacional, o chefe do Executivo justificou o veto por contrariedade ao interesse público e por vício de inconstitucionalidade. A decisão foi fundamentada em pareceres técnicos emitidos por diversos órgãos do governo federal, incluindo os Ministérios da Justiça e Segurança Pública, da Fazenda, do Planejamento e Orçamento, além da Advocacia-Geral da União.

Segundo a justificativa presidencial, a ampliação do número de parlamentares acarretaria aumento de despesas obrigatórias, sem a devida estimativa de impacto orçamentário, tampouco indicação de fonte de custeio e medidas compensatórias, o que contraria princípios estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e outros dispositivos legais.

“Ao prever a ampliação do número de parlamentares, a medida acarreta aumento de despesas obrigatórias, sem a completa estimativa de impacto orçamentário, de previsão de fonte orçamentária e de medidas de compensação, onerando não apenas a União, mas também os entes federativos (Constituição Federal, art. 27, caput). Ademais, o art. 6º, parágrafo único, do Projeto de Lei Complementar está em dissonância com o art. 131, inciso IV, da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025, ao prever a possibilidade de atualização monetária de despesa pública”, pontua a mensagem da Presidência.

O projeto havia sido aprovado pelo Congresso Nacional ao final de junho, como resposta à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu omissão legislativa na atualização da representação parlamentar dos estados, com base nos dados populacionais do Censo Demográfico. A ação foi movida pelo Estado do Pará, que alegava ter direito a um acréscimo de quatro cadeiras desde 2010. A última atualização da composição da Câmara ocorreu em 1993.

A Constituição Federal estabelece que nenhum estado ou o Distrito Federal pode contar com menos de oito ou mais de 70 representantes na Câmara. Com base nesse critério, o STF determinou que o Congresso regulamentasse a redistribuição das vagas parlamentares, proporcionalmente à população de cada unidade da Federação.

Na tentativa de atender à decisão judicial sem suprimir vagas de estados que perderam representatividade populacional, os parlamentares optaram por ampliar o total de cadeiras na Câmara, em vez de redistribuí-las. Com essa manobra, o projeto buscava contemplar os estados com crescimento populacional — como o Pará — sem reduzir o número de parlamentares de outros estados, como Rio de Janeiro, Bahia, Paraíba, Piauí, Pernambuco, Alagoas e Rio Grande do Sul, que poderiam perder vagas.

Entretanto, o impacto orçamentário do aumento seria expressivo. Estima-se que a criação de novas estruturas parlamentares geraria um custo adicional de aproximadamente R$ 65 milhões anuais para a União, além do aumento proporcional de emendas parlamentares. Também haveria repercussões nos estados, uma vez que o número de deputados estaduais nas Assembleias Legislativas segue proporcionalmente o número de deputados federais, de acordo com a Constituição. A elevação poderia implicar despesas adicionais variando entre R$ 2 milhões e R$ 22 milhões por ano, conforme o porte de cada estado.

Com o veto presidencial, o Congresso Nacional terá um prazo de 30 dias para deliberar sobre a manutenção ou a rejeição da decisão. Caso o veto seja mantido, a redistribuição do número de cadeiras na Câmara dos Deputados será realizada diretamente pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), até o dia 1º de outubro, conforme determinação do STF.

Fonte: Agência Brasil

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