Presidente Lula veta projeto de lei que ampliava número de deputados federais na Câmara
Em mensagem encaminhada ao Congresso Nacional, o chefe do Executivo justificou o veto por contrariedade ao interesse público e por vício de inconstitucionalidade. A decisão foi fundamentada em pareceres técnicos emitidos por diversos órgãos do governo federal, incluindo os Ministérios da Justiça e Segurança Pública, da Fazenda, do Planejamento e Orçamento, além da Advocacia-Geral da União.
Segundo a justificativa presidencial, a ampliação do número de parlamentares acarretaria aumento de despesas obrigatórias, sem a devida estimativa de impacto orçamentário, tampouco indicação de fonte de custeio e medidas compensatórias, o que contraria princípios estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e outros dispositivos legais.
“Ao prever a ampliação do número de parlamentares, a medida acarreta aumento de despesas obrigatórias, sem a completa estimativa de impacto orçamentário, de previsão de fonte orçamentária e de medidas de compensação, onerando não apenas a União, mas também os entes federativos (Constituição Federal, art. 27, caput). Ademais, o art. 6º, parágrafo único, do Projeto de Lei Complementar está em dissonância com o art. 131, inciso IV, da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025, ao prever a possibilidade de atualização monetária de despesa pública”, pontua a mensagem da Presidência.
O projeto havia sido aprovado pelo Congresso Nacional ao final de junho, como resposta à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu omissão legislativa na atualização da representação parlamentar dos estados, com base nos dados populacionais do Censo Demográfico. A ação foi movida pelo Estado do Pará, que alegava ter direito a um acréscimo de quatro cadeiras desde 2010. A última atualização da composição da Câmara ocorreu em 1993.
A Constituição Federal estabelece que nenhum estado ou o Distrito Federal pode contar com menos de oito ou mais de 70 representantes na Câmara. Com base nesse critério, o STF determinou que o Congresso regulamentasse a redistribuição das vagas parlamentares, proporcionalmente à população de cada unidade da Federação.
Na tentativa de atender à decisão judicial sem suprimir vagas de estados que perderam representatividade populacional, os parlamentares optaram por ampliar o total de cadeiras na Câmara, em vez de redistribuí-las. Com essa manobra, o projeto buscava contemplar os estados com crescimento populacional — como o Pará — sem reduzir o número de parlamentares de outros estados, como Rio de Janeiro, Bahia, Paraíba, Piauí, Pernambuco, Alagoas e Rio Grande do Sul, que poderiam perder vagas.
Entretanto, o impacto orçamentário do aumento seria expressivo. Estima-se que a criação de novas estruturas parlamentares geraria um custo adicional de aproximadamente R$ 65 milhões anuais para a União, além do aumento proporcional de emendas parlamentares. Também haveria repercussões nos estados, uma vez que o número de deputados estaduais nas Assembleias Legislativas segue proporcionalmente o número de deputados federais, de acordo com a Constituição. A elevação poderia implicar despesas adicionais variando entre R$ 2 milhões e R$ 22 milhões por ano, conforme o porte de cada estado.
Com o veto presidencial, o Congresso Nacional terá um prazo de 30 dias para deliberar sobre a manutenção ou a rejeição da decisão. Caso o veto seja mantido, a redistribuição do número de cadeiras na Câmara dos Deputados será realizada diretamente pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), até o dia 1º de outubro, conforme determinação do STF.
Fonte: Agência Brasil