Política

SENADO APROVA PROJETO QUE TIPIFICA CRIME DE MASSACRE EM ESCOLAS.

SENADO APROVA PROJETO QUE TIPIFICA CRIME DE MASSACRE EM ESCOLAS.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (9), o projeto de lei que tipifica o crime de massacre em escolas e em locais públicos. Como a votação se deu em caráter conclusivo, a proposta não precisa passar pelo plenário e irá direto para análise da Câmara dos Deputados. 

O texto introduz no Código Penal, o crime de massacre, quando o homicídio é cometido contra mais de uma pessoa, na mesma circunstância e com intenção de provocar repercussão social. A pena prevista é de 20 a 30 anos de reclusão, além de multa.

A lei vale para para locais como “escolas, creches, museus, templos religiosos, aeroportos, estações metroviárias, rodoviárias ou ferroviárias, clubes, estádios, restaurantes, prédios, centros comerciais ou qualquer local que haja aglomeração de pessoas”.

Além disso, o projeto torna crime “atos preparatórios” de massacre com o propósito de consumar o delito, com punição de 4 a 12 anos de prisão, mais multa. Outro artigo prevê pena de 2 a 6 anos de reclusão e multa para incitação e apologia a massacres desse tipo. Vale para quem incitar publicamente ou por qualquer meio de divulgação a prática de massacre.

O projeto foi motivado pelos seguidos ataques do tipo em escolas e creches brasileiras nos últimos anos, como o de Cambé (PR), em junho, de Blumenau (SC), em abril, e na Vila Sônia, zona Oeste de São Paulo, em março. 

Fonte: o tempo.

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