Saúde

Ministério da Saúde editou portaria diminuindo de 15 para dez dias o prazo de afastamento dos trabalhadores com casos confirmados da Covid-19

Ministério da Saúde editou portaria diminuindo de 15 para dez dias o prazo de afastamento dos trabalhadores com casos confirmados da Covid-19
O Ministério da Saúde publicou nessa terça-feira (25) uma portaria diminuindo de 15 para dez dias o prazo de afastamento dos trabalhadores com casos confirmados da Covid-19, suspeitos ou que tiveram contato com casos suspeitos. O texto determina ainda que o período de afastamento pode ser reduzido para sete dias, caso o funcionário apresente resultado negativo em teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou teste de antígeno a partir do quinto dia após o contato.

A redução para sete dias também vale para os casos suspeitos desde que o trabalhador esteja sem apresentar febre há 24 horas, sem tomar remédios antitérmicos e com a melhora dos sintomas respiratórios. As novas regras alteram uma portaria de junho de 2020, que trouxe regras para a adoção prioritária do regime de teletrabalho, entre outros pontos. O documento atual diz que, na ocorrência de casos suspeitos ou confirmados da COVID-19, o empregador pode adotar, a seu critério, o teletrabalho como uma das medidas para evitar aglomerações.

Trabalhadores com 60 anos ou mais ou que apresentem condições clínicas de risco para desenvolvimento de complicações da Covid-19 devem receber atenção especial e a portaria determina a adoção do trabalho remoto como uma medida alternativa para evitar a contaminação, a critério do empregador. Antes, a indicação do governo era de que o trabalho remoto deveria ser priorizado. Pela portaria, as empresas devem prestar informações sobre formas de prevenção da doença.
Com informações do Estado de Minas

Foto: Reprodução da Internet

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