Prefeitura de Pará de Minas prorroga vencimentos do ISSQN e da Taxa de Localização e Funcionamento
Com o objetivo de minimizar os impactos da pandemia da Covid-19 na situação financeira das empresas de Pará de Minas, a prefeitura publicou um novo decreto (11.504/2021) que dispõe sobre a forma e prazos de pagamento do Imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN) e da Taxa de Fiscalização da Localização e Funcionamento.
O documento estipula novas datas para o pagamento do imposto e da taxa, em cota única ou de maneira parcelada. Contribuintes de “A” a “J” vão poder pagar uma parcela (cota única) no dia 29 de outubro deste ano.
A segunda parcela será no dia 29 de novembro e a terceira no dia 28 de dezembro. Já os contribuintes de “K” a “Z” poderão pagar uma parcela (cota única) no dia 30 de outubro. A segunda parcela será no dia 30 de novembro e a terceira no dia 29 de dezembro.
Texto: Antônio Anderson
Imagens: site da prefeitura de Pará de Minas
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