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“Imposto do pecado” começa a ser cobrado em fevereiro de 2027; cerveja terá alíquota de 4,2% e vinho, de 8%

“Imposto do pecado” começa a ser cobrado em fevereiro de 2027; cerveja terá alíquota de 4,2% e vinho, de 8%

Uma Medida Provisória publicada no Diário Oficial da União (DOU) estabelece o início da cobrança do Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”, a partir de 2 de fevereiro de 2027. A medida prevê a incidência do tributo sobre produtos e atividades considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Criado pela reforma tributária sobre o consumo, o Imposto Seletivo tem como objetivo desestimular o consumo de determinados produtos por meio da tributação. Entre os itens que serão alcançados pela cobrança estão bebidas alcoólicas, cigarros, bebidas açucaradas, veículos e produtos da extração mineral.

A data de início da cobrança foi definida considerando o prazo de noventena, que determina um intervalo mínimo de 90 dias entre a publicação da norma e a exigência do tributo.

A Medida Provisória tem força de lei, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para ser convertida definitivamente em lei. O prazo inicial de vigência é de 60 dias, prorrogável automaticamente por mais 60 dias. Caso não seja votada nesse período, poderá perder a validade.

Confira as alíquotas previstas para bebidas e cigarros

A medida estabelece diferentes alíquotas para bebidas alcoólicas, conforme o tipo de produto e o teor alcoólico. Confira os percentuais previstos:

  • Bebidas açucaradas: 2,6%;

  • Cervejas de malte: 4,2%;

  • Vinhos, espumantes, proseccos e champanhes: 8%, exceto vinhos da Madeira, do Porto e de Xerez;

  • Vermutes: 12%;

  • Vinhos da Madeira, do Porto e de Xerez: 16%;

  • Bebidas alcoólicas prontas para consumo, como drinks enlatados, com teor alcoólico acima de 8%: 16%;

  • Rum e cachaça: 20%;

  • Uísque, vodca, gim, tequila e outras bebidas: 24%;

  • Cigarros: alíquota de 66,7%, acrescida de R$ 3,50.

Outros produtos e atividades também serão tributados

Além das bebidas alcoólicas e dos cigarros, o Imposto Seletivo também incidirá sobre determinados veículos, conforme critérios relacionados ao nível de poluição, além da extração de bens minerais, loterias, apostas e jogos de fantasy sports.

No caso de veículos, aeronaves e embarcações, o texto prevê critérios de sustentabilidade e eficiência energética para a definição das alíquotas.

A medida também estabelece alíquota zero para determinadas categorias de veículos, incluindo aqueles adquiridos por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista, além de automóveis destinados ao uso profissional de motoristas de táxi, desde que atendidas as condições previstas na legislação.

O texto prevê ainda a não incidência do Imposto Seletivo sobre caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos, exceto picapes.

Também ficam fora da cobrança veículos, aeronaves e embarcações com características técnicas específicas, destinados ao uso operacional das Forças Armadas ou dos órgãos de segurança pública.

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